O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, que os governos federal, estadual e distrital deverão elaborar planos para melhorar o sistema prisional.
A Corte também confirmou, por unanimidade, que há um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do país. O termo significa que há violações sistemáticas e estruturais de direitos dos presos, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.
A maioria dos ministros foi favorável a dar um prazo de seis meses para que o governo federal elabore o plano para enfrentar o quadro de irregularidades na área prisional e superar o estado de coisas inconstitucional.
Estados e o Distrito Federal também deverão elaborar planos próprios, na esteira do documento a ser feito na esfera federal.
Votaram nesse sentido: Roberto Barroso,Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O relator, Marco Aurélio (já aposentado) havia votado para fixar prazo de seis meses.
O plano a ser feito pelo governo federal terá que ser homologado pelo STF e, uma vez aprovado, ser implementado em um prazo de três anos.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o monitoramento da execução do plano e a regulamentação que for necessária. O órgão também atuará em conjunto com o governo na elaboração do documento.
Entre as diretrizes que o plano deverá tratar, estão:
controle da superlotação dos presídios;
melhoria da qualidade e aumento de vagas;
incentivo às medidas alternativas à prisão;
aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.
Os ministros também incorporaram uma proposta do ministro Alexandre de Moraes, para que o CNJ realize um estudo e regule a criação de número de Varas de Execução Penal proporcionalmente ao número de Varas Criminais existentes e ao quantitativo de presos.
Entenda o caso
O Supremo retomou na terça-feira (3) a discussão sobre o caso que trata do estado de coisas inconstitucional dos presídios. O primeiro a votar foi o presidente da Corte, Roberto Barroso.
Em 2015, o STF reconheceu de forma liminar (provisória) que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil.
Agora, os ministros analisaram o mérito da ação, proposta pelo PSOL. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele apresentou seu voto no plenário virtual em 2021. Sua proposta segue válida para a continuidade da análise. Por isso, André Mendonça (seu sucessor na Corte) não votou.
Barroso acompanhou parte das propostas do relator, mas propôs dar mais prazo para a elaboração do plano e acrescentou outros pontos.
Como foram os votos no STF
Barroso defendeu a confirmação de que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios. Para o ministro, o cenário se dá por causa da superlotação e má qualidade das vagas nas penitenciárias; do excesso de entrada de presos com baixa periculosidade nas cadeias; e da permanência de presos por tempo superior ao da sua condenação.
O ministro seguiu o relator, para confirmar medidas já determinadas em 2015, como:
juízes devem motivar o porquê de não aplicar medidas cautelares diferentes da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica;
obrigação para que a União libere verbas do Fundo Penitenciário, sem contingenciamento;
realização de audiências de custódia em até 24 horas do momento da prisão, e preferencialmente de forma presencial.
Barroso ainda propôs os seguintes pontos:
o plano deverá ser construído em conjunto pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
planos nacional e estaduais/distrital deverão ser submetidos ao “debate público”, em um formato acordado entre a União e o CNJ;
o STF deverá supervisionar a aplicação dos dispositivos do plano e o CNJ monitorar diretamente sua efetivação.
O ministro sugeriu algumas recomendações que poderão constar no plano, como o controle da superlotação dos presídios por meio de mutirões que analisem os processos de cada preso, para descobrir se o tempo de pena já foi cumprido.
Outra sugestão é para que haja formas de compensar os presos pelo cumprimento de pena em um regime mais grave do que cabe à sua pena. Atualmente, presos com direito ao regime semiaberto, por exemplo, não conseguem essa progressão de regime por falta de unidades prisionais do tipo.
Essas sugestões não são vinculantes, ou seja, não obrigam o governo a incorporar essas propostas. Algumas delas foram alvo de críticas de ministros, que não a incorporaram em seus votos.
São os casos de Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que discordaram da possibilidade de compensação a presos pela permanência em regime mais grave, e da eventual saída antecipada de presos das penitenciárias.
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