A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda abriu, nesta sexta-feira (19/1), uma tomada de subsídios (espécie de consulta pública) para obter contribuições da sociedade sobre a regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais no Brasil.
Essa tomada de subsídios é aberta em meio às discussões, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2630/2020, que trata do combate às fake news. O secretário Marcos Pinto alertou que a Fazenda não vai tratar de moderação e de fake news, mas apenas dos aspectos de concorrência.
Por meio dessa tomada de subsídios, o governo questiona se devem ocorrer alterações na lei de defesa da concorrência, se nova regulação é necessária, quais aspectos devem ser objeto de regulação e como coordenar a ação estatal para gestão do tema.
O aviso de tomada de subsídios foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). Veja aqui a íntegra. As contribuições poderão ser enviadas já a partir desta sexta no Portal Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/concorrencia-plataformas-digitais.
O debate sobre o impacto econômico e concorrencial de grandes plataformas digitais inclui provedores de ferramentas de busca, mensagens instantâneas, redes sociais e marketplaces.
“Trata-se de tema desafiador e que merece um amplo debate, inclusive sobre a definição do que caracteriza uma plataforma digital, em que níveis de mercado essas plataformas operam e quanto à adequação do arcabouço legal e regulatório existente no que tange à defesa da concorrência”, diz o governo federal.
A secretaria do Ministério da Fazenda salienta que a discussão sobre regulação de plataformas digitais no Brasil tem focado, em especial, nas temáticas de combate à divulgação de notícias falsas, transparência, moderação de conteúdo e remuneração de conteúdos jornalísticos utilizados por plataformas digitais.
“A discussão dos aspectos econômicos e concorrenciais da atuação das plataformas tem recebido comparativamente menos atenção no debate público, merecendo também este aprofundamento”, defende.
Perguntas
Para orientar as contribuições, foi elaborada uma lista de perguntas para orientar os interessados em contribuir com a discussão. Ainda assim, há um incentivo para que os interessados apresentem comentários adicionais sobre temas que não foram objeto de perguntas específicas.
Veja algumas das perguntas:
Que razões econômicas e concorrenciais justificariam a regulação de plataformas digitais no Brasil?
Há razões distintas para regular ou deixar de regular diferentes tipos de plataformas?
O Brasil deveria adotar regras específicas de caráter preventivo (caráter ex ante) para lidar com as plataformas digitais, visando evitar condutas nocivas à concorrência ou a consumidores? A lei de defesa da concorrência – com ou sem alterações para lidar especificamente com mercados digitais – seria suficiente para identificar e remediar problemas concorrenciais efetivamente, após a ocorrência de condutas anticompetitivas (modelo ex post) ou pela análise de atos de concentração?
Há riscos para o Brasil decorrentes da não adoção de um novo modelo regulatório pró-competitivo, especialmente considerando o cenário em que outras jurisdições já adotaram ou estão em processo para adotar regras específicas voltadas a plataformas digitais, levando em conta a atuação global das maiores plataformas? Quais benefícios poderiam ser obtidos pela adoção de uma regulamentação análoga no Brasil?
É necessário haver um regulador específico para supervisão e regulação de grandes plataformas digitais no Brasil, considerando-se apenas a dimensão econômico-concorrencial?
O período para envio de contribuições vai de 19 de janeiro a 18 de março de 2024.