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STJ julga anulação do júri em caso da Boate Kiss. Acompanhe

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (5/9), recurso especial contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. O júri foi anulado, em 2022, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O julgamento da Sexta Turma teve início em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para dar provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul(MPRS) e restabelecer a decisão do júri. Na ocasião, Schietti votou pela prisão imediata de quatro condenados.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelos ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis Junior. Nesta terça-feira, a Turma retomou a análise com o voto-vista do ministro Saldanha. Acompanhe:

Recurso

A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados. Excepcionalmente, nesta terça, a sessão da Sexta Turma começou às 13h.

Nulidade

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

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