O julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas foi retomado nesta quinta-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O placar está em 7 a 2 para invalidar a tese, o que significa que há maioria na Corte para isso.
Até o momento, votou o ministro Luiz Fux. Além dele, ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Antes de voltarem para a análise do caso, os ministros ouviram Augusto Aras, Procurador-Geral da República, que disse que essa é a última sessão que ele participa no seu segundo biênio na PGR. Gilmar Mendes falou em nome da Corte.
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O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas, estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os povos estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
Na quarta-feira (20), o ministro Dias Toffoli concluiu seu voto contrário à validade da tese. Após o parecer do magistrado, a sessão foi suspensa.
Em seu voto, Toffoli argumentou que “o intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”.
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Até o momento, votaram contra o marco temporal:
o relator, ministro Edson Fachin,
Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin;
Dias Toffoli;
e Luís Roberto Barroso
Votaram a favor:
André Mendonça;
e Kassio Nunes Marques.
O caso em discussão no STF tem relevância, porque, com a decisão, o que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Entenda o julgamento do marco temporal
O processo do marco temporal em discussão no STF teve repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.
O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.
O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.
A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição.
A partir daí a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.
*com informações de Lucas Oliver e Lucas Mendes, da CNN
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