O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a proibição de assumir cargos públicos para candidatos que se recuperaram de doenças graves. A decisão, proferida nesta quinta-feira (30/11), é de repercussão geral, ou seja, vale para casos semelhantes.
A definição abarca candidatos que não apresentem sintomas incapacitantes, nem condições que impeçam o exercício da função.
O plenário da Corte julgou a ação de uma candidata aprovada para um cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que foi impedida de tomar posse por ter feito tratamento contra um câncer menos de cinco anos antes do exame admissional. O prazo foi definido pelo Manual de Perícias do órgão.
A Corte seguiu o entendimento de que a proibição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que impedimentos desse tipo devem ser excepcionais, respaldadas pelos princípios da legalidade, e têm que estar de acordo com as especificidades da função.
O ministro também considerou que estabelecer um período de carência para cânceres ginecológicos pode caracterizar discriminação de gênero. Ao final, o TJ-MG foi condenado a nomear e dar posse à candidata.