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STF define pena de mais cinco condenados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de cinco condenados por participar da execução dos atos de 8 de janeiro. Essa foi a sexta leva de julgamentos pelo caso.

Eles foram sentenciados a penas entre 13 anos e 6 meses e 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A condenação havia sido definida em julgamento no plenário virtual que terminou em 7 de novembro. No, formato, não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

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Na ocasião, não havia sido formada uma maioria para uma pena específica. A definição foi adotada na proclamação de resultado do julgamento, feita na sexta-feira (10).

As penas de prisão a cada condenado foram:

Fabrício de Moura Gomes: 16 anos e 6 meses;
Rosana Maciel Gomes: 13 anos e 6 meses;
Moisés dos Anjos: 16 anos e 6 meses;
Osmar Hilebrand: 13 anos e 6 meses;
Jorginho Cardoso de Azevedo: 16 anos e 6 meses.

Todos foram condenados a pagar multa de R$ 44 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com os demais condenados pelo 8 de janeiro.

Eles foram condenados pelos crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF já condenou 25 pessoas pela participação nos atos.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em STF define pena de mais cinco condenados pelo 8 de janeiro no site CNN Brasil.

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