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STF condena 6 réus pelos atos golpistas de 8/1 a até 15 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta sexta-feira (20/10), as penas que serão aplicadas aos seis últimos condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília.

O julgamento dos seis condenados começou em 6 de outubro e terminou nessa terça-feira (17/10). No entanto, a dosimetria, tempo que a pessoa condenada vai ter de cumprir a sentença, foi protocolado apenas nesta sexta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, apresentou penas de até 17 anos de prisão para os réus. Todavia, as sentenças aplicadas aos condenados varia de 13 a 16 anos.

Veja as penas aplicadas a cada um dos condenados:

Claudio Augusto Felippe: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Edineia Paes da Silva dos Santos: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Jaqueline Freitas Gimenez: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Jorge Ferreira: 12 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Marcelo Lopes do Carmo: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Reginaldo Carlos Begiato Garcia: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa.

A reclusão é aplicada a crimes mais severos, como é o caso da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que são considerados de maior potencial ofensivo. Para ela, o condenado deverá cumprir a sua pena em presídios de máxima ou média segurança.

Já a detenção é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, considerados menos graves. O cumprimento da pena pode ser feito no regime semiaberto ou até mesmo aberto.


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Os seis foram condenados por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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