O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta sexta-feira (11), a determinação para que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A ordem foi tomada individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em 25 de julho. O magistrado determinou que o plano a ser elaborado conte com um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, procedência e de suas principais necessidades.
A decisão também proibiu o recolhimento forçado de bens de pessoas em situação de rua, a remoção compulsória dessa população, e medidas para sua segurança em abrigos, inclusive com apoio para seus animais.
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No julgamento, os ministros julgam se confirmam ou não a decisão de Moraes. A análise é feita no plenário virtual, formato em que não há debate. Os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A sessão vai até 21 de agosto.
Até o momento só há o voto de Moraes, para referendar sua decisão.
Durante o julgamento, é possível pedir vista (mais tempo para análise), o que interrompe o julgamento por até 90 dias, ou destaque, que envia o caso para o plenário físico.
Entre outros pontos, a ordem de Moraes é para que o plano traga mecanismos para mapear a população em situação de rua, no censo do IBGE, proporcione meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e a elabore medidas para garantir “padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento”.
A ação foi movida pelos partidos PSOL e Rede, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto). As siglas e o movimento pedem que o STF determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil.
Em 26 de julho, o Ministério dos Direitos Humanos informou que trabalha para entregar o plano antes do prazo fixado por Moraes, apesar da dificuldade em levantar números atualizados sobre a quantidade de pessoas que vivem na condição. A pasta afirmou que vem fazendo articulações para chegar a este mapeamento, o que depende dos dados de estados e municípios.
Pela decisão de Moraes, estados e municípios devem efetivar medidas para garantir a segurança dos bens e das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos existentes, com apoio para seus animais, além de proibir o recolhimento forçado de pertences.
Fica proibido, ainda, a remoção ou transporte compulsórios da população sem-teto.
Nos órgãos de zeladoria urbana das prefeituras, fica proibido o uso de técnicas de “arquitetura hostil” contra as populações em situação de rua.
Os órgãos deverão divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria “nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública, permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.
Cidades passarão a ter o dever de fazer periodicamente mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes e a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua, conforme a decisão.
Entenda
A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída por decreto de 2009, mas não foi efetivada por prefeituras e governos de estado. A norma traz ações e medidas para preservar a saúde e a vida de pessoas em situação de rua.
Conforme Moraes, só cinco estados e 15 municípios aderiram à política nacional. “Portanto, em 12 anos, a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados”, declarou o magistrado.
Em sua decisão, Moraes listou órgãos que devem participar na construção de soluções.
“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou.
O ministro citou a aporofobia, ou seja, a rejeição e a aversão a pessoas pobres, e afirmou que o preconceito pode se concretizar em “atos estatais”, como “apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas” muitas vezes “praticados por agentes do Estado”.
A determinação também prevê que os municípios e estados, devem atuar:
Apoiando as vigilâncias sanitárias municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua, inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas;
Disponibilizando itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais, estaduais, distrital e municipais.
“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade”, escreveu o ministro.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF começa a julgar decisão sobre plano para pessoas em situação de rua no site CNN Brasil.