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Safra recorre à Justiça para barrar recuperação judicial da Americanas

O Banco Safra entrou com uma ação na Justiça, nesta segunda-feira (4/12), identificando ao menos cinco irregularidades, que classifica como “inconstitucionalidades e ilegalidades”, presentes no plano de recuperação judicial (RJ) da Americanas. Entre outras críticas, o banco considera que a proposta foi feita para “salvaguardar” interesses dos acionistas de referência da companhia, formado pelo trio de bilionários Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Telles.

A petição, que tecnicamente solicita o “controle prévio de legalidade” do plano da Americanas, também ataca os credores que aceitaram o acordo proposto pela empresa. O pedido do Safra, na prática, pede a preparação de uma nova proposta de recuperação judicial. Ele foi enviado à 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde corre o processo de RJ da companhia.

Entre os problemas indicados pelo Safra, está a convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC), que deve aprovar o plano de recuperação judicial. Ela está prevista para ocorrer, em primeira convocação, em 19 de dezembro.

“Apagar das luzes”

Para os advogados do banco que assinam a petição, dos escritórios Asseff Zonenschein e Vasconcelos Hecker, a data foi fixada de forma “conveniente”, para que ocorra “no apagar das luzes”, no último dia antes do recesso forense. Isso, diz a petição, para “impor” um plano que “encobre ilícitos civis, contábeis e criminais”.

Os advogados afirmam ainda que a varejista empreende “de forma açodada, ao encerrar das luzes de 2023, uma verdadeira corrida para a aprovação a fórceps do plano de recuperação judicial dentro do presente exercício fiscal em busca de benefícios tributários exclusivos para as recuperandas (as empresas do Grupo Americanas) e as instituições financeiras coniventes com a fraude”. 

A Americanas, alega o banco, “teve o cuidado lamentável de ‘amarrar’ aos seus interesses tão somente os credores que compõem quórum suficiente para a instalação e aprovação do plano em primeira convocação”. O Safra cita ainda que, “conforme noticiado na mídia, os credores que assinaram a proposta, na largada, compõem 35% do passivo da devedora.

Interesse dos acionistas

Ainda na visão do Safra, o plano de recuperação judicial “não poderia ter a finalidade de salvaguardar os interesses pessoais dos acionistas de referência”. “Deveria estar em jogo unicamente os interesses da empresa, havendo uma clara distinção de interesses da empresa e de seus sócios. O plano de recuperação judicial não pode servir de sucedâneo para que os acionistas de referência sejam protegidos das consequências das fraudes oriundas de suas responsabilidades legais”.

Diz a petição: “O Poder Judiciário não pode corroborar a ideia de que será um mero ‘chancelador’ de ‘negócio jurídico’ celebrado entre a devedora e seus credores com o objetivo de encobrir os verdadeiros responsáveis pela grave crise econômico-financeira da empresa e os consequentes efeitos devastadores no mercado de crédito brasileiro”.

Sem litigar

Outro problema do plano de recuperação apontada pelo Safra é a cláusula do plano que fixa o “compromisso de não litigar”, que a petição define como uma violação de um direito constitucional. “Os credores precisam renunciar em abstrato aos seus direitos constitucionais para fazerem jus à opção de pagamento mais benéfica”, destaca o texto. Para o banco, essa cláusula é ilegal. “O acesso ao Judiciário e o direito de ação são inegociáveis.”  

A petição acrescenta: “Quem não renunciar ao direito de litigar, além de sofrer um deságio de 70% ou 80% sobre o valor total de seu crédito, não tem pagamento nos próximos 15 anos. Esse é o preço para não existir litígio sobre as fraudes autodeclaradas nas demonstrações financeiras.”

Transparência

Outro ponto questionado pela instituição financeira é a transparência do processo. “Como renunciar em abstrato ao direito de litigar se não é conferido o devido acesso à informação?”, questiona o texto da ação.

Nesse aspecto, o Safra diz que há “ausência de divulgação de informações pelo Comitê Independente e investigações pendentes” da Americanas. A consequência desse problema, na avaliação do banco, é a “ilegalidade e a tentativa de se encobrir possíveis ilícitos civis, contábeis e criminais”, além da “renúncia em abstrato do direito de responsabilizar os administradores antes da análise pelos órgãos competentes”. 

O Safra não aderiu ao acordo fechado em novembro entre o trio de acionistas da Americanas e o Bradesco, o BTG Pactual, o Itaú Unibanco e o Santander. Essas quatro instituições financeiras respondem por mais de 35% da dívida da varejista, estimada em R$ 42,5 bilhões. O Safra tem R$ 2,5 bilhões a receber desse total.

Antes da publicação desta matéria, o Metrópoles entrou em contato com a área de comunicação da Americanas. O espaço permanece aberto para quaisquer manifestações da empresa.

 

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