O relator da proposta de lei de taxação dos super-ricos (PL 4173/2023), o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), pretende reduzir de 10% para 6% a tributação proposta para esse público. É o que revela o relatório sobre o projeto de lei, divulgado pelo deputado na noite de terça-feira (3/10).
O corte tem como objetivo tornar a medida mais “palatável” ao Congresso Nacional, em busca da aprovação que pode finalmente considerar que os recursos sejam recolhidos no Imposto de Renda – o que não ocorre atualmente. A tributação incidiria sobre o valor acumulado por quem detém fundos em paraísos fiscais e fundos exclusivos de investimento no Brasil.
A ideia da taxação dos super-ricos existe como uma tentativa de equivaler quem detém investimento no Brasil e quem o faz por meio de offshores (empresas/fundos de fora do país), na tentativa de evitar o pagamento de impostos.
Entre as possíveis mudanças que são demonstradas no relatório, está a união do PL com a medida provisória (MP) de nº 1.184/2023, e a exclusão da ideia dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Além disso, a medida de fixar a alíquota sobre os rendimentos em 15%, proposta pelo governo, está mantida.
Taxação nas offshores
As mudanças propostas não contemplam o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que buscava uma alternativa para que as empresas remunerassem seus acionistas de forma a recolher menos impostos.
Atualmente, a MP prevê que os recursos que os lucros de verbas em paraísos fiscais devem ser tributados anualmente em 22,5%. No caso dos fundos exclusivos, o sistema vigente permite o recolhimento do imposto só na hora do resgate das cotas ou liquidação do fundo.
Para entrar em vigor já no ano que vem, é preciso que a medida seja aprovada e sancionada ainda neste ano e, por isso, a expectativa é que seja feita uma votação do texto ainda nesta semana, na quarta-feira (4/10), na Câmara dos Deputados.