Ao condenar o réu que divulgou fotos dos corpos dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, o juiz de direito Max Abrahão Alves de Souza disse que André Felipe de Souza Alves Pereira cometeu o crime com “inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu o juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Homem preso por vazar fotos fez chacota com mortes Marília Mendonça, Gabriel Diniz e Mamonas Assassinas
Reprodução
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Na sentença expedida nessa quarta-feira (27/9), André Felipe foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de prisão por vilipêndio a cadáver e outros crimes.
“Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz. O dolo inerente ao tipo restou demonstrado segundo os apontamentos alhures alinhavados. Logo, a conduta do réu se amoldou em perfeição à norma incriminadora prevista no art. 212 do Código Penal, por duas vezes”, enfatizou o magistrado.
O réu, que está preso desde 17 de abril de 2023, também foi considerado culpado pelos crimes de divulgação do nazismo, xenofobia, racismo de procedência nacional, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.