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Investimentos alternativos trazem mais segurança e ganhos acima do CDI

Desde a década de 80, os bancos emitem os chamados Certificados de Depósitos Interbancários, os CDIs, que nada mais são do que títulos de captação ou aplicação de recursos excedentes. A taxa do CDI negociada entre os bancos é utilizada como parâmetro ou benchmark para diversos investimentos que podem ser feitos tanto por Pessoas Jurídicas quanto Físicas. Contudo, esse não era um tema tão conhecido pela população brasileira como um todo. O que mudou bastante nos últimos anos, principalmente pelas alterações que o governo tem feito que impactam diretamente nas decisões de quem investe. Mudanças que ganham tanto os noticiários como redes sociais e canais de streaming.

Entre os temas que ganharam destaque, muito tem se falado dos investimentos alternativos como uma forma de diversificar os ganhos, atribuindo um perfil de longo prazo à carteira com retornos significativamente acima do CDI, porém abrindo mão de liquidez. 

“Os investimentos alternativos levam esse nome porque são uma ‘alternativa’ aos conhecidos investimentos tradicionais, como os papéis negociados em bolsa e títulos públicos, ou seja, são ativos que não estão ligados à chamada ‘economia financeira’, mas estão ligados à ‘economia real’, como direitos creditórios, investimentos imobiliários, participações societárias em companhias fechadas (Private Equity), commodities, entre outros.”

Gustavo Biava, sócio-fundador e Diretor de Investimentos da IDGR

Segundo o diretor, antigamente esse tipo de investimento estava restrito aos investidores institucionais, ou seja, a entidades ou empresas que administram o capital de terceiros. Hoje, porém, essas oportunidades são disponibilizadas em fundos de investimento e oferecem diferentes tickets de entrada, inclusive com estruturas de subordinação para cotas seniores que funcionam “como uma espécie de colchão de proteção financeira, conferindo mais segurança a esses investidores”.

Essa categoria de ativos, denominada de fundos de investimentos estruturados ou ilíquidos, tem se mostrada resiliente ao longo dos anos, apresentando uma relação de risco x retorno interessante do ponto de vista de proteção da carteira.

Com o desenvolvimento desse mercado, houve um aumento expressivo na oferta de ativos dessa natureza no Brasil, seguindo uma tendência de mercados financeiros mais maduros, como EUA e Europa.

Amadurecimento do mercado de capitais brasileiro

No Brasil, com exceção dos Fundos Imobiliários e do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que possuem um incentivo tributário para listar as cotas em bolsas de valores, os fundos estruturados ainda carecem de liquidez no mercado secundário.

Entretanto, o processo natural de amadurecimento do mercado de capitais brasileiro, aliado aos esforços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendem a dar mais força a esse assunto nos próximos anos.

Por meio da Resolução CVM 175, por exemplo, a comissão tem o objetivo de modernizar a indústria brasileira de fundos de investimento, alinhando o Brasil às melhores práticas dos mercados mais desenvolvidos, possibilitando inclusive a distribuição de cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, popularmente conhecidos como FIDCs, no varejo para o público em geral.

O novo marco de regulamentação de fundos de investimento no Brasil é ainda mais benéfico ao mercado de FIDCs – que entram na gama de investimentos alternativos -, trazendo não somente a capilaridade e extensão da possibilidade de captação em diversos mercados, mas também a flexibilização de atuação e acesso desses veículos a diversos ativos no mercado.

Ampliando, assim, ainda mais a função principal de servir como um mecanismo de descentralização da intermediação financeira tradicional e verdadeiro rotor do mercado de crédito no Brasil.

PL 4173/2023

Outra alteração importante virá com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.173/2023 (PL 4173/2023), que excluiu da nova tributação de come-cotas justamente os dois principais veículos de investimentos alternativos no Brasil: os Fundos de Investimento em Participações (FIP), popularmente conhecidos como “Fundos de Private Equity”; e os FIDCs caracterizados como “Entidade de Investimento”, cujo requisito é manter no mínimo 67% da carteira investida em direitos creditórios.

O PL 4173/2023 inovou ainda mais ao incluir a isenção de Imposto de Renda nesses fundos, mesmo quando constituídos sob a forma de condomínio aberto, condição que era restrita aos fundos fechados.

De acordo com Gustavo Biava, espera-se que uma boa parcela dos investimentos em fundos líquidos fechados e veículos de consolidação patrimonial que serão alcançados pela nova tributação do PL 4173/2023 sejam migrados para o mercado de FIDCs em busca de eficiência tributária.

Biava destaca ainda que o FIDC passou a ser um veículo estratégico para a gestão de fortunas de famílias e grupos econômicos, uma vez que é o tipo de fundo estruturado que mais se assemelha aos fundos de renda fixa em razão da flexibilidade para investir em diferentes tipos de direitos creditórios, como Duplicatas, Debêntures, Certificados de Recebíveis, Cédulas de Crédito Bancário, Contratos, Notas Comerciais, tendo o rendimento atrelado a um benchmark estimado, normalmente a taxa CDI acrescida de uma sobretaxa.

“Os FIDCs têm servido como o principal mecanismo de alternative funding, socorrendo o mercado de crédito quando as instituições financeiras tradicionais não conseguem, promovendo uma virtuosa desconcentração do mercado financeiro tradicional”, explica.

IDGR

Gestora independente especializada na gestão e administração de fundos de investimento estruturados, a IDGR foi fundada em 2019 e atualmente conta com um patrimônio sob gestão superior a R$ 5 bilhões distribuídos em mais de 100 fundos, sendo três deles listados na Bolsa de Valores. A carteira de clientes é composta por grandes grupos econômicos, family offices e investidores estrangeiros.

“É importante ressaltar a principal diferença entre gestoras de fundos líquidos e de fundos ilíquidos ou estruturados. Enquanto a primeira opera apenas ativos padronizados, ou seja, aqueles que estão na Bolsa de Valores por exemplo; a segunda atua com contratos privados e customizados para cada operação. Assim, não fazemos somente a compra de papéis, estudamos a situação econômico-financeira da contraparte, analisamos o crédito, estruturamos a transação, orquestramos os prestadores de serviços como um todo para então formalizarmos os instrumentos-finais. São competências bastante distintas entre essas gestoras.”

Gustavo Biava, sócio-fundador e Diretor de Investimentos da IDGR

A IDGR possui escritórios na cidade de São Paulo, na Avenida JK, região considerada o coração financeiro da América Latina, e em Ribeirão Preto, interior do estado de SP.

E, no planejamento estratégico da IDGR, está prevista a abertura da ID America nos EUA com o objetivo de atuar no mercado norte-americano, oferecendo prestação de serviços financeiros para investidores institucionais norte-americanos que desejem investir no Brasil, bem como selecionar ativos nos EUA para brasileiros que desejam diversificar a carteira de investimentos no mercado norte-americano. 

Outra novidade que a IDGR deve divulgar nos próximos meses é a entrada no mercado de carteiras administradas, uma vez que a nova tributação dos fundos líquidos fechados eliminou uma importante vantagem competitiva desse tipo de fundo, desestimulando o investimento por meio dessas estruturas.

Assim, espera-se uma migração significativa de recursos para o modelo de carteiras administradas, onde o gestor é contratado para montar um portfólio com alocações diretamente da conta de titularidade do investidor Pessoa Física. A vantagem desse modelo é que as despesas fixas são bem mais baixas que os fundos, o que permite ampliar a oferta de serviços de gestão profissional para carteiras menores.

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