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Decisão sobre Coaf causa impunidade, diz Transparência Internacional

São Paulo — A ONG Transparência Internacional afirmou, nessa terça-feira (14/11), que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringiu as comunicações entre o Coaf e órgãos de investigação “já tem efeito cascata gerando ainda mais impunidade no combate à corrupção e a criminalidade violenta”.

A declaração foi feita com base em reportagem publicada pelo Metrópoles nessa segunda-feira (13/11) sobre investigações que foram suspensas e tiveram provas anuladas após  STJ decidir que a polícia e o Ministério Público não podem requisitar informações ao órgão de inteligência financeira.

O caso foi julgado em agosto e será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, os relatórios de inteligência financeira “questionados pelo tribunal, são absolutamente legais e alinhados às melhores práticas internacionais”.

“Relatórios de inteligência financeira – espontâneos ou de intercâmbio – são ferramentas vitais para combater a lavagem de dinheiro que sustenta a corrupção e o crime organizado. Se as instituições brasileiras querem mesmo enfrentar esses problemas, devem apoiar este trabalho em vez de constantemente ameaçá-lo”, diz a entidade.

A Transparência Internacional ainda afirma que os relatórios tramitam por canais formais dentro de inquéritos criminais, que são acompanhados pelo Judiciário.

Ministérios Públicos Estaduais e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apelaram da decisão do STJ. O principal argumento é o de que a Corte contrariou um entendimento do STF sobre a troca de informações entre o Coaf e órgãos de investigação. O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Em 2019, o STF derrubou uma liminar do ministro Dias Toffoli que paralisou todas as investigações do Coaf no país. O ministro havia atendido a um pedido do advogado Frederick Wassef, em nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sob o argumento de que os documentos deveriam ser fornecidos por meio de autorização judicial.

Os ministros decidiram que não é necessária autorização judicial para troca de informações entre o Coaf e investigadores, tanto nos casos de relatórios a pedido do MP e das polícias quanto em comunicações espontâneas do órgão.

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