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Comissão especial da Câmara adia, pela terceira vez, votação da PEC da Anistia; veja ponto a ponto do texto

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que perdoa irregularidades de partidos, chamada de “PEC da Anistia”, adiou nesta terça-feira (26) a votação do parecer do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

É a terceira vez que a análise do documento é adiada. Nas duas últimas semanas, deputados que integram a comissão pediram vista do relatório, ou seja, mais tempo para analisar o texto.

Em maio, a PEC da Anistia foi votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na CCJ, os deputados analisaram somente se o texto estava de acordo com a Constituição.

Na comissão especial, discutem o conteúdo da proposta. Se aprovado pela comissão especial, o texto irá ao plenário da Câmara, onde precisa ter do aval de pelo menos 308 votos em dois turnos.

Nesta terça, deputados do PSOL e do PT pediram mais tempo para apresentarem novas sugestões à PEC. Uma nova sessão foi convocada para quarta-feira (27).

Para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a PEC cria “uma cultura de impunidade”.

“Eu queria reforçar o apelo para que não se vote hoje a PEC 9, para que se faça um debate mais amplo com a sociedade, porque essa anistia é péssima para a democratização dos espaços de Poder e, particularmente, do Parlamento no Brasil”, afirmou.

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) declarou que o partido tem sugestões sobre o percentual mínimo sobre candidaturas negras.

“O nobre relator tem sido bastante tolerante com as sugestões, mudando o relatório, aperfeiçoando cada vez mais. Tanto é que já está “mínimo de 20%” em relação aos negros. [Gostaria de pedir] que desse mais um tempo para que pudéssemos conversar com o relator para aperfeiçoar o texto. Nós da bancada do PT temos alguns destaques, inclusive. Um dos destaques é o mínimo de 30% para os negros”, disse.

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Candidaturas negras

Nesta semana, o relator apresentou uma nova versão do parecer final, que traz a inclusão da expressão “no mínimo” no trecho em que exige que partidos repassem 20% dos recursos para campanhas a candidaturas negras.

Atualmente, a Constituição não trata sobre repasses a candidaturas negras, mas um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que os recursos devem ser proporcionais ao número de candidatos pretos e pardos.

No ano passado, por exemplo, foram pouco mais de 50% de candidatos negros. Logo, os partidos tiveram que repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

O relator Antonio Carlos Rodrigues ainda retirou do seu parecer um dispositivo que determinava que os valores repassados às campanhas de candidatas negras seriam computados para o cumprimento da cota de raça e para o cumprimento da cota de sexo.

Dessa forma, um mesmo recurso poderia ser utilizado para duas cotas: de mulheres e de negros.

Agora, segundo o relatório, uma lei deverá definir os critérios de identificação de candidaturas pretas e pardas para a distribuição de recursos.

Outros pontos

Em linhas gerais, a PEC da Anistia também propõe:

– Anistiar partidos que não repassaram os recursos mínimos a candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022;
– Limitar a punição por irregularidade aplicada aos partidos pela Justiça Eleitoral a partir de 10% do valor recebido do fundo partidário mensalmente por cada legenda;
– Livrar siglas de qualquer punição por eventuais irregularidades nas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como multa, devolução ou suspensão de recursos.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a anistia, considerada por especialistas como a maior da história, poderá alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

O relatório também reserva um percentual de vagas para mulheres em cargos legislativos de 15% em 2024 e 20% a partir de 2026.  Atualmente, não há percentual fixo reservado para as mulheres.

O texto ainda acaba com a obrigatoriedade atual de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela PEC, os partidos poderão reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento das vagas reservadas”.

Veja também: Novo texto da PEC da Anistia prevê mínimo de 20% de recursos para negros

Quociente eleitoral

O relator ainda acolheu sugestões para retirar a exigência de que candidatas mulheres tenham 10% de quociente eleitoral para ocupar a vaga de um candidato homem.

Também chamado de “sobras eleitorais”, o quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos em uma eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher.

O cálculo definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa (deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores).

Pela versão anterior, se um partido não atingisse o percentual de 10% do quociente eleitoral para a candidatura de uma mulher, a vaga passaria automaticamente a outra sigla.

“Essa redistribuição poderia afetar a proporcionalidade do sistema eleitoral, além de tornar o mecanismo de substituição bem mais complexo. A supressão de tal regra, portanto, torna o texto mais simples, preserva a proporcionalidade e não compromete um dos objetivos centrais da proposição que é o de assegurar a representatividade feminina”, disse o relator.

Deputados do PL do Ceará serão beneficiados

Pelo parecer de Rodrigues, quatro deputados estaduais do Partido Liberal (PL) do Ceará poderão ser beneficiados caso o texto seja aprovado. A sigla é a mesma do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado cassou, por 4 votos a 3, quatro parlamentares por violação à cota de candidaturas femininas durante as eleições do ano passado.

Com o resultado, os deputados estaduais Carmelo Neto e Alcides Fernandes e as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves tiveram os diplomas cassados.
Todos puderam recorrer da decisão e poderão permanecer no cargo até o julgamento do processo em última instância.

Favorecendo os parlamentares, o relatório da PEC diz que: “Não serão aplicáveis sanções que resultem na perda do mandato ou que acarretem inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota mínima de candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas”.

Na prática, o trecho derruba a decisão do TRE e faz com que os deputados retomem os seus mandatos na Assembleia Legislativa do Ceará sem mais responder por irregularidades.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Comissão especial da Câmara adia, pela terceira vez, votação da PEC da Anistia; veja ponto a ponto do texto no site CNN Brasil.

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