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Câmara conclui votação do primeiro projeto da minirreforma eleitoral

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (14), a votação do primeiro de dois projetos de lei que compõem uma minirreforma eleitoral. O texto, que altera a legislação do processo eleitoral brasileiro, segue para o Senado.

Na quarta-feira (13), os deputados já haviam aprovado o texto-base do projeto, que trata de mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições, por exemplo.

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O segundo texto da minirreforma, que ainda será analisado pelos deputados, flexibiliza regras de inelegibilidade. Veja abaixo os principais pontos da proposta já aprovada.

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Calendário eleitoral

Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Campanha para mulheres e negros

A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:

Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.
Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.
Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.

Prestação de contas e transparência

Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral.

Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.

Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.

Doações por PIX

O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de PIX. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

Transporte público gratuito

O relator Rubens Pereira Jr. ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.

Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.

Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.

Distribuição de sobras

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores).

Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.

Pela proposta aprovada, será exigido que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Candidaturas coletivas

A candidatura coletiva diz respeito à união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato.

Pelo texto, essa modalidade passará a ser proibida a partir das eleições municipais do próximo ano.

Punições e critérios

O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.

Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.
Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.
Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.

Segunda parte do projeto

A segunda parte do projeto ainda será analisada pelos deputados. Ele trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.

O texto ainda trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.

Pelo projeto, o prazo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

A proposta ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Câmara conclui votação do primeiro projeto da minirreforma eleitoral no site CNN Brasil.

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