Foi publicada, na última sexta-feira (29/9), a Resolução-RE nº 3.718/2023, que determina a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde, de 660ml).
O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida. Cerca de 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A, no último 25/9, e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo caso ingerido.
Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/7/2023, 16/8/2023 e 2/9/2023. Também diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.
Confira número dos lotes envolvidos no caso:
L22 203 742 07
L22 203 743 07
L22 228 751 07
L22 228 752 07
L22 229 752 07
L22 229 753 07
L22 230 753 07
L22 230 754 07
L22 231 754 07
L22 231 755 07
L22 235 756 07
L22 236 756 07
L22 236 757 07
L22 237 757 07
L22 237 758 07
L22 237 759 07
L22 238 759 07
L22 238 760 07
L22 241 760 07
L22 241 761 07
L22 242 761 07
L22 242 762 07
L22 243 762 07
L22 243 763 07
L22 244 763 07
L22 244 764 07
L22 245 764 07
L22 245 765 07
O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.
* Com informações da Agência Brasil