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Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros reconhece promoção da cidadania

Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros reconhece promoção da cidadania

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) instituiu e regulamentou a Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros. A condecoração é destinada a agraciar personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras. A publicação foi veiculada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (20).

A Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros será concedida a personalidades que tenham prestado notáveis serviços ao DF ou ao país, particularmente em questões ou matérias relacionadas ao fortalecimento da Defensoria Pública e ao desenvolvimento da missão constitucional; que tenham contribuído, de maneira significativa, para o enriquecimento do acervo bibliográfico e da literatura especializada, no que diz respeito às funções institucionais das defensorias públicas; que tenham se destacado no exercício de suas profissões, constituindo-se em exemplos para a coletividade, na promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade; ou que, de qualquer modo, hajam contribuído para o realce das defensorias públicas no exterior, no país ou, mais particularmente, no Distrito Federal.

Celestino Chupel destaca que a ordem “é uma forma de enaltecer personalidades que dedicam esforços à defesa dos direitos fundamentais e ao aprimoramento do acesso à Justiça” | Foto: Divulgação/DPDF

“A condecoração simboliza o reconhecimento daqueles que, de maneira notável, contribuem para a promoção da justiça, da cidadania e do fortalecimento da defensoria pública. É uma forma de enaltecer personalidades que dedicam esforços à defesa dos direitos fundamentais e ao aprimoramento do acesso à Justiça, valores que são a essência da nossa instituição”, comemorou o defensor público-geral Celestino Chupel.

A ordem será composta de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. Além disso, compreenderá três quadros: Ordinário, constituído pelos membros e servidores em exercício de cargo ou função na DPDF; Suplementar, constituído pelos membros e servidores aposentados da DPDF e pelos homenageados post mortem; e Especial, constituído pelos graduados não pertencentes aos dois outros quadros.

*Com informações da DPDF

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