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Criado selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer

Criado selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer

Foi sancionada nesta quinta-feira (18) a Lei nº 7.533/2024 que cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a medida concede uma certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, bem como a sua divulgação.

Selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer reconhece salões de beleza que incentivem a doação de cabelos para pacientes com a doença | Foto: Arquivo/ IgesDF

A autoria do projeto é do deputado distrital Martins Machado. A norma tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte do cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.

A divulgação mencionada na lei se dá mediante fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer. Com a certificação, os salões terão o direito ao título Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, chancela oficial que pode ser utilizada em veiculações publicitárias ou em seus produtos sob a forma de selo impresso. Quem não cumprir os dispositivos da lei perde o direito do selo e deve retirá-lo dos materiais de divulgação.

Estabelecimentos que desejam contar com o selo devem apresentar uma carta de compromisso em favor das pessoas em tratamento de câncer, contendo a intenção de divulgar, interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar os clientes a doarem parte de seu cabelo para pacientes. O pedido deve ser feito junto à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos. Os itens são distribuídos para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, sendo vedada qualquer utilização comercial.

Ainda segundo a norma, o selo tem validade de 2 anos, renovável por igual período, desde que observado os requisitos da lei.

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