A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) favoreceu a ré depois da atuação da Defensoria como custos vulnerabilis (admissão no novo papel), que permite à instituição ingressar em processos como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade. A defendida contou com assistência da DPDF durante inspeção temática realizada na Penitenciária Feminina do DF.
Acompanhados por policiais penais, os defensores públicos fizeram vistoria na estrutura dos blocos, entrevistas com as pessoas com deficiência privadas de liberdade, além de registros fotográficos. A iniciativa verifica a garantia de direitos das pessoas com deficiência em situação de privação de liberdade nos aspectos de acessibilidade, acesso à saúde e dignidade pessoal para identificar eventuais problemas materiais e humanos na unidade prisional.
Atendimento
“Mulheres com deficiência enfrentam desafios únicos em ambientes prisionais, frequentemente inadequados para atender suas necessidades específicas de mobilidade, saúde e assistência”
Celestino Chupel, defensor público-geral
A ré, presa em abril deste ano, tem impedimento físico provocado por acidente. Desde a prisão, ela não teve atendimento fisioterápico, agravando o impedimento físico de suas pernas, pois a equipe da unidade básica de saúde (UBS) da Penitenciária Feminina do DF é voltada ao atendimento primário – ao passo que as sessões de fisioterapia compõem serviços da atenção secundária, e não houve atendimento da respectiva rede.
“Mulheres com deficiência enfrentam desafios únicos em ambientes prisionais, frequentemente inadequados para atender suas necessidades específicas de mobilidade, saúde e assistência”, avaliou o defensor público-geral, Celestino Chupel. “Por isso, a instituição reforça a importância de inspeções temáticas e mutirões de atendimento para atender essa parcela da sociedade.”
Os defensores públicos do Najcust, Alexandre Fernandes Silva, Marina Cunha, Luisa Albuquerque e Caio Cipriano, destacam que a prisão domiciliar não apenas assegura que essas mulheres possam cumprir medidas restritivas em um ambiente mais apropriado, mas também contribui para a humanização do sistema penal.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal