A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta terça-feira (24), o julgamento sobre a possibilidade de as filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizarem familiares de um jornalista morto após torturas sofridas durante a ditadura militar brasileira. Ustra morreu em 2015.
O caso começou a ser analisado em agosto e foi paralisado depois dos votos do relator, Marco Buzzi, e da ministra Maria Isabel Gallotti.
Buzzi entendeu que pedidos de indenização pelos crimes na ditadura não prescrevem. Para ele, o caso deve voltar a ser analisado pela Justiça de São Paulo – local de origem do caso.
Já Gallotti propôs que o Estado, e não Ustra, é que deveria ter sido acionado no Judiciário pela indenização, e que a ação contra o militar deveria ser extinta.
No STJ, os ministros analisam um recurso ajuizado pela companheira e pela irmã de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa interna), em São Paulo. Na época, Ustra chefiava o órgão. O DOI-Codi era incorporado à estrutura do Exército.
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O recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o caso já estava prescrito. A Corte paulista derrubou a condenação contra Ustra, determinada em 1ª instância, que havia estabelecido a obrigação de indenizar os familiares do jornalista.
Para Buzzi, porém, o pedido de indenização no caso é imprescritível. “Na hipótese da ofensa aos direitos fundamentais, como é o que ocorre com tortura institucionalizada, sempre se estará diante de pretensão indenizatória imprescritível”.
Ao divergir, Gallotti disse entender que o processo deveria ser extinto porque Ustra não poderia ter sido acionado diretamente na Justiça com fins de indenização. Isso porque, segundo a magistrada, há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a ação judicial por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado. A ministra também votou pela prescrição do caso.
Tortura e morte
O jornalista morreu em julho de 1971. Luiz Eduardo Merlino participou do movimento estudantil no final da década de 1960 e do Partido Operário Comunista. Em 1971, ao visitar sua família em Santos (SP), Merlino teria sido levado a força “sob a mira de pesado armamento” por agentes do DOI-Codi.
Testemunhas disseram à Justiça que ele foi espancado “durante 24 horas seguidas no ‘pau-de-arara’” e teve complicações circulatórias nas pernas que acabaram levando à morte, por falta de atendimento médico.
O atestado de óbito, porém, traz uma outra versão, apresentada por agentes do Dops (Departamento de Ordem Política e Social). “Quando era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes, durante uma parada nas proximidades de Jacupiranga, Luiz Eduardo teria se jogado à frente de um carro que trafegava pela rodovia e fora atropelado”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STJ volta a julgar indenização de Ustra a familiares de vítima de tortura no site CNN Brasil.