O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de quinta-feira (21) para não suspender os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
O placar é de 6 a 0 até o momento, com votos de:
Rosa Weber (relatora),
Cármen Lúcia,
Edson Fachin,
Dias Toffoli,
Cristiano Zanin,
e Alexandre de Moraes.
Moraes acompanhou a relatora, mas acrescentou ressalvas em duas ações por entender que não há legitimidade dos partidos políticos que entraram com as ações contra Dilma solicitarem mandado de segurança coletivo.
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O julgamento
A Suprema Corte avalia um conjunto de ações que questionam a manutenção dos direitos políticos Dilma depois do impeachment, concluído em agosto de 2016.
A petista continuou elegível mesmo depois da condenação pelo Senado Federal porque as votações foram fatiadas:
uma para afastá-la definitivamente da Presidência
e outra para decidir se ela perderia ou não seus direitos políticos.
Partidos e políticos acionaram o STF ainda na época do impeachment contra a decisão da Casa de manter os direitos políticos.
As ações foram movidas pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo ex-senador Álvaro Dias (Pode-PR), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelos partidos Rede, PSDB, PPS (agora Cidadania), MDB, PSL e Democratas (que hoje foram, juntos, o União Brasil).
Relatora das ações, a ministra e hoje presidente da Corte, Rosa Weber, negou, em setembro daquele ano, os pedidos para uma decisão liminar (provisória) que deixassem Dilma inelegível e impedida de ocupar cargo ou função pública.
Agora, os ministros analisam o mérito das ações. O caso é analisado em sessão do plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (22).
No formato, os ministros apenas depositam seus votos no sistema virtual, sem precisar fazer a defesa oral no plenário da Corte.
Derrota após impeachment
Como a petista continuou elegível após o impeachment, já em 2018 ela se candidatou novamente. Disputou uma vaga no Senado por Minas Gerais, mas não se elegeu –ficou em 4º lugar. As cadeiras foram preenchidas por Carlos Viana (Podemos) e Rodrigo Pacheco (PSD), atual presidente da Casa.
A Constituição estabelece que o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade no Senado é presidido pelo presidente do STF. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski ocupava a função.
A norma diz que a condenação só poderá ser proferida se for obtido dois terços de votos da Casa, limitada à “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Na sessão de julgamento de Dilma no Senado, em agosto de 2016, estava prevista inicialmente uma única votação para o impedimento e a perda de direitos políticos. O rito havia sido adotado no julgamento do ex-presidente Fernando Collor em 1992.
Duas votações
No comando da sessão, Lewandowski atendeu a pedido de destaque apresentado pela bancada do PT, o que levou à realização de duas votações.
Na primeira delas, os senadores decidiram pelo afastamento de Dilma por 61 votos a 20. A presidente foi responsabilizada pela edição de três decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa — as chamadas “pedaladas fiscais” –, e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.
Na segunda votação, Dilma garantiu a manutenção de seus direitos políticos. O placar mostrou 42 senadores contrários à presidente, mas 36 votaram pela manutenção dos direitos, e três se abstiveram. Para a inabilitação da presidente, seria necessária maioria absoluta — ou seja, ao menos 54 votos.
*Com informações de Lucas Mendes, da CNN em Brasília
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