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Portaria estabelece novos critérios nas escalas dos servidores da Saúde

Visando melhorar os fluxos de trabalho na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), entrou em vigor a Portaria nº 321/2023 que dispõe sobre a elaboração das escalas de serviços, distribuição de carga horária e critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica. O documento agrupa o conteúdo de outras quatro normativas revogadas – as portarias nº 67, nº 199, nº 270 e nº 280.

“A flexibilização é importante para que cada vez mais a gente oferte atendimento humanizado e eficiente para a população do DF”
João Eudes, subsecretário de Gestão de Pessoas da SES-DF

Elaborada com auxílio das entidades sindicais, conselhos, associações e servidores, a norma publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe mais flexibilidade ao ambiente de trabalho. A norma busca incrementar a eficiência da administração pública, descentralizando competências para as chefias das unidades orgânicas, conferindo mais transparência ao controle de pontos do servidor e estabelecendo definições normatizadas quanto a turnos de trabalho e a acúmulo de cargos, por exemplo.

A Portaria nº 321/2023 dispõe sobre a elaboração das escalas de serviços, distribuição de carga horária e critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Adequar o interesse do servidor ao interesse do serviço foi um dos objetivos da nova portaria. Entre as inovações, estão a liberação da realização de jornada com sete horas corridas, carga horária de 11 horas na Atenção Primária e turno até as 22h, que já era autorizado por meio de circulares. O regulamento permite ainda mais agilidade no controle de ponto pela chefia imediata e a desburocratização dos processos que poderão ser resolvidos pelos próprios núcleos.

De acordo com o subsecretário de Gestão de Pessoas da SES-DF, João Eudes, a ideia é que os gestores acolham os servidores para que os profissionais exerçam suas funções da melhor maneira possível, refletindo no atendimento de qualidade ao usuário. “A flexibilização é importante para que cada vez mais a gente oferte atendimento humanizado e eficiente para a população do DF”, afirma.

Revogação

Por estar em fase de ajustamento, a Portaria nº 270/2023 que tratava do tema precisou ser revogada por conta de algumas inclusões, notas técnicas e exclusão de circulares. Com a revogação, o servidor poderá cumprir jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitando o limite máximo de oito, dez, 11, 12 ou 18 horas diárias, conforme a unidade de lotação, por exemplo. Também será possível cumprir jornada de trabalho de quatro, cinco, seis e sete horas contínuas ou em dois turnos.

Para João Eudes, as alterações podem evitar a perda de profissionais da SES-DF. “O resultado disso tudo é que a Saúde não perca servidor e que os trabalhadores tenham um ambiente satisfatório, com escala adequada, e que a população ganhe um atendimento mais humanizado e afetivo”, ressalta.

A portaria segue disposições do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e resulta de diversos grupos de trabalho dentro da SES-DF. Durante a formulação, vários setores internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) participaram do debate, além da Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipag); da Gerência de Administração de Profissionais (Geap); da Diretoria de Administração de Profissionais (Diap); da Assessoria de Carreiras e Legislação (ACL); do Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (Nuaac); da Gerência de Controle de Frequência e Escala (Gefreq); e do Gabinete, por meio da secretária de Saúde, Lucilene Florêncio.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal

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