Nesta quarta-feira (16/8), o Superior Tribunal de Justiça [STJ] decidiu rejeitar o pedido da defesa de Robinho, que tinha como objetivo fazer o governo italiano fornecer uma cópia da íntegra, já traduzido para a língua portuguesa, referente ao processo que o condenou a nove anos de prisão por estupro.
Com essa medida, a defesa do ex-jogador precisa contestar a solicitação para a execução da pena, em um prazo de 15 dias, que volta a contar a partir de agora, levando em consideração a ação para que o atleta cumpra a pena no Brasil.
Para isso, o governo da Itália solicitou a homologação da decisão da Justiça em fevereiro deste ano. A medida se tivesse sido concedida, poderia atrasar a iniciação de um possível cumprimento da condenação, além de arrastar mais ainda a conclusão do procedimento em questão. Porém, tendo em vista a rejeição do pedido, há possibilidade do processo de homologação da decisão voltar a tramitar.
Em uma análise inicial, o pedido de cópia foi rejeitado por parte do relator e ministro Francisco Falcão, seguindo o argumento de que não havia necessidade alguma de determinar a cópia traduzida do processo, pelo fato de toda a ação judicial no território italiano ter sido acompanhada no decorrer do julgamento pela defesa do jogador, mas o caso acabou sendo julgado pela Corte Especial do STJ depois dos advogados recorrerem a isso.
Robinho do Santos comemora o segundo gol no jogo entre Santos e Cruzeiro pela Copa do Brasil 2014 – Metrópoles
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Robinho, do Brasil, reage após não conseguir marcar no amistoso entre Japão e Brasil no Estádio Nacional – metrópoles
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Robinho do Atlético MG comemora gol marcado contra o Cruzeiro durante partida entre Cruzeiro e Atlético MG pelo Brasileirão Série A 2017 – Metrópoles
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Robinho aponta para cima durante partida de futebol – Metrópoles
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Robinho coloca a mão na orelha durante partida – Metrópoles
Robinho
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Robinho do Santos após marcar o gol marcado durante jogo entre Santos e Figueirense do Brasileirão Série A 2014 – metrópoles
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Robinho, ex-Santos
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O ministro João Otávio de Noronha também acompanhou o voto do relator. Enquanto o também ministro Raul Araújo afirmou: “Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais”. Já a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, declarou que esse não era o momento para esta questão ser discutida e que o julgamento era apenas sobre o acesso à cópia traduzida.