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Boxes sem atividade regular em 11 feiras permanentes podem ser retomados pelo GDF

Boxes sem atividade regular em 11 feiras permanentes podem ser retomados pelo GDF

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21) enumera 429 boxes de 11 feiras permanentes que podem ser retomados pelo Governo do Distrito Federal por estarem fechados há mais de 45 dias. A publicação ocorre após novo levantamento feito pela equipe da Secretaria Executiva das Cidades em parceria com as administrações regionais e as associações de feirantes, para verificar a regularidade do funcionamento das bancas nas feiras do Distrito Federal.

A partir das publicações das ordens de serviços da Secretaria Executiva das Cidades, os atuais ocupantes têm o prazo de 15 dias úteis para comparecerem à Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades para interpor recurso administrativo, caso tenham interesse em permanecer com a permissão de uso do espaço.

A finalidade do governo é assegurar o pleno funcionamento das feiras, promovendo a regularização dos atuais ocupantes | Foto: Divulgação/Segov

A subsecretária de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, Ana Lúcia Melo, pontua que a finalidade do governo é assegurar o pleno funcionamento das feiras, promover a regularização dos atuais ocupantes e, se for o caso, dar a oportunidade para as pessoas interessadas em trabalhar em bancas de forma regular por meio de processo licitatório.

“Seguimos com o trabalho de revitalizar o comércio das feiras em todas as cidades e aqueles que desejarem trabalhar com bancas poderão participar das licitações que vamos realizar no decorrer deste ano”, afirma.

Para o recurso, o feirante deve apresentar fotocópias de documento oficial com foto, o Termo de Permissão de Uso ou documento equivalente, nada consta de débitos com a cota de rateio, emitido pela entidade representativa da feira onde o box está fixado, e nada consta de débitos referente ao preço público emitido pelo DF Legal.

As unidades estão distribuídas nas feiras permanentes do Setor O, P Norte e P Sul, em Ceilândia; Candangolândia, Brazlândia, Gama, Estrutural/Scia, Riacho Fundo II, São Sebastião; e as da 202 e 210 de Samambaia.

Caso não haja a apresentação de recurso ou a não comprovação de regularidade e de interesse do feirante em permanecer com a atividade, a loja será retomada e disponibilizada para licitação.

*Com informações da Secretaria de Governo

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