O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, a partir da 0h desta sexta-feira (8), uma ação que contesta a resolução aprovada em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentou poderes da Corte sobre conteúdos publicados na internet.
A resolução foi aprovada por unanimidade em outubro, dez dias antes do segundo turno das eleições. A norma busca endurecer a atuação contra notícias falsas nas redes sociais e dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral.
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Um dia depois de aprovada a resolução, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF contra a medida.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin rejeitou suspender provisoriamente a aplicação da norma, conforme havia sido solicitado por Aras. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo, por 9 a 2. Divergiram Nunes Marques e André Mendonça.
Agora, a Corte vai julgar o mérito do caso, analisando a constitucionalidade da resolução do TSE.
A análise será feita em sessão virtual que vai até 18 de dezembro. No formato, não há debate e os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A resolução
Apresentada ao TSE pelo presidente Alexandre de Moraes, a resolução permite que a Corte mande excluir das redes sociais conteúdos considerados falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.
Até então, era preciso que a defesa da campanha eleitoral que se sentiu ofendida com alguma publicação acionasse o TSE para derrubar a publicação. Se outra publicação com o mesmo conteúdo fosse feita em outra plataforma, seria preciso acionar novamente o tribunal pedindo a retirada.
A resolução também garantiu ao TSE o poder de determinar diretamente às plataformas que excluam postagens “sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas” sobre a integridade do processo eleitoral.
A norma foi proposta em um cenário de aumento de violência política nas redes sociais e do volume de denúncias sobre desinformação encaminhadas às plataformas digitais.
Na época, conforme disse Moraes, também se observou uma intensificação de notícias “fraudulentas” e de agressividade na rede durante a campanha do segundo turno, em relação ao primeiro.
A ação
Na ação enviada ao STF, Augusto Aras questionou trechos da resolução. Ele classificou como censura prévia a imposição de medidas de interdição ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais.
Também argumentou que o documento traz regras e punições não previstas em lei, além de ampliar o poder de polícia do presidente do TSE e de afastar o Ministério
Público a iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
Conforme o então PGR, a preservação da legitimidade do Ministério Público Eleitoral para participação ativa no processo eleitoral é medida inafastável, sob pena de comprometimento dos respectivos procedimentos.
Aras afirmou que o poder do MP Eleitoral de realizar a representação inicial ou ser intimado para manifestação previamente à decisão está prevista na Constituição Federal, na lei que trata das atribuições do Ministério Público da União e na legislação eleitoral.
“Reiteramos que a melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio.
Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, escreveu Aras.
O chefe do MP Eleitoral afirma na ação que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. “Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, pondera Aras.
“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno, sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral”, escreve Aras.
*Com informações de Teo Cury
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF analisa resolução que aumentou poderes do TSE no site CNN Brasil.