São Paulo – Ao autorizar buscas e apreensões na casa do dono da Petra Gold, Eduardo Wanderley, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que o empresário usava a empresa para atender interesses pessoais e que milhões não foram devolvidos aos investidores.
Eduardo foi alvo da Operação Loris, que investiga a emissão de mais de R$ 300 milhões em debentures não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sem lastro, deixando investidores sem retorno financeiro de seus aportes.
Como mostrou o Metrópoles, depoimentos de responsáveis pelas finanças da empresa revelaram que ele comprou uma mansão de R$ 5,3 milhões, barcos e manteve uma vida luxuosa com dinheiro da Petra Gold.
A magistrada aceitou um pedido da PF para fazer buscas na casa do empresário. Ela afirmou na decisão que “não se pode desconsiderar a probabilidade de o crime de lavagem de capitais estar sendo praticado, na medida em que os valores transacionados pela empresa eram da ordem de milhões de reais e não foram restituídos aos investidores”.
“Interesses pessoais”
“O envolvimento de Eduardo Wanderley nos fatos é praticamente incontroverso. Toda a narrativa feita linhas acima é indicativa de que ele, na qualidade de gestor das empresas do grupo societário denominado Grupo Petra Gold, seria o principal responsável pelos fatos criminosos em apuração”, anotou.
Segundo a magistrada, “em total descompasso com a saúde financeira do Grupo Petra, Eduardo Wanderley teria concedido diversos patrocínios a terceiros nos ramos da cultura e esportes cariocas, nos quais foram investidas grandes quantias dos cofres da empresa”.
A juíza afirma, ainda que, há indícios de “uma possível gestão temerária da empresa (quiçá fraudulenta)” e que “não havia medidas concretas para que as empresas do grupo obtivessem faturamento (a renda era proveniente das debêntures negociadas)”.
“Os gastos eram voltados apenas para manter a aparente saúde financeira do empreendimento e captar mais clientes e seu CEO, Eduardo, utilizava-se frequentemente dos valores da pessoa jurídica para atender interesses pessoais”, escreveu.
A investigação
Segundo a PF, a Operação Loris mira a atuação da Petra Gold após a empresa ter “grande projeção no cenário carioca ao emitir debêntures, ofertadas publicamente sem autorização da CVM, captando assim centenas de milhões de reais”.
A empresa patrocinou eventos, museus, esportistas, além de adquirir um teatro, em área nobre do Rio de Janeiro, com o propósito de difundir o nome do grupo.
A suspeita é de lavagem de dinheiro, emissão ilegal de debêntures e gestão fraudulenta de instituição financeira. Se condenados podem pegar até trinta anos de reclusão.
O nome da operação, Lóris, é uma referência ao único primata venenoso, que possui aparência dócil e receptiva, ocultando o risco que o contato com ele causa.
Sobre a empresa
De acordo com o site da Petra Gold, a empresa tem sede no Rio de Janeiro, e filial em São Paulo. O grupo iniciou as operações em 2008, no ramo da construção civil.
Em 2016, estendeu sua atuação para o mercado financeiro, com a criação da PetraGold Serviços Financeiros S/A, fundada pelo empresário Eduardo Wanderley.
Atualmente, conta com cerca de 200 colaboradores. O grupo atua nos segmentos de Conta Digital, Meios de Pagamento (Goldpay), Consórcios, Seguros e assistências. O Grupo também tem uma Gestora de Investimentos e atua na área de Câmbio para exportação e importação.
Na área cultural, faz parte do Grupo o Teatro PetraGold, localizado no Leblon (RJ). Além disso, patrocina o Museu de Arte Moderna (Mam) do Rio de Janeiro e o Museu de Arte do Rio (Mar). Em 2020, o grupo também patrocinou o Campeonato Carioca.
CVM
Em abril de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a que Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. se abstenham de realizar a oferta pública de debêntures.
A autarquia apurou indícios que a Petra Gold Serviços Financeiros S.A., assim como seu sócio, Eduardo Monteiro Wanderley, estariam realizando operação fraudulenta no mercado de capitais, por meio dessa oferta. A CVM também estabeleceu multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.