A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou, nesta sexta-feira (27/10), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizar a retomada do concurso da corporação sem limitação de 10% das vagas para mulheres, que a força de segurança dará continuidade às próximas etapas do certame, com teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica, além da investigação social.
“Com isso, o prazo para conclusão das etapas do concurso não vai se estender além do previsto, possibilitando a incorporação de novos profissionais à corporação em tempo não superior a 15 meses — contando as etapas do certame e o curso de formação”, afirma a PMDF em nota.
Além disso, a Polícia Militar informou que a quantidade de candidatos aprovados — somados homens e mulheres, inclusive as que passaram fora do quantitativo restritivo estabelecido em edital — ainda é inferior ao total previsto no contrato; portanto, não haverá prejuízo para a banca ou para a administração da corporação.
Suspensão de 56 dias
O ministro Cristiano Zanin havia suspendido o concurso em 1º de setembro de 2023. Os candidatos fizeram a prova objetiva e a redação. Os próximos passos, agora, são a divulgação da nota da redação e a realização do teste de aptidão física (TAF). Depois, haverá os exames necessários e o curso de formação, a última etapa.
Inicialmente, o concurso previa 70 vagas imediatas de soldado para mulheres e 630 para homens, além de 140 no cadastro de reserva para pessoas do sexo feminino e 1.260 para candidatos do sexo masculino. Esse quadro deve mudar após a decisão de Zanin.
O certame deverá ter lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não tenha menos que 10% de candidatas mulheres.
O concurso, que antes limitava a participação feminina a 10% das vagas totais, agora, deverá garantir que, no mínimo, 210 vagas (10%) sejam para mulheres.
A determinação de Zanin levou à homologação de acordo entre representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT) — autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionou a lei responsável por limitar a até 10% a atuação de mulheres no efetivo da Polícia Militar.
ADI segue
O ministro Zanin também suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), que previa apenas 10% das vagas para mulheres. O magistrado atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão dessa quinta-feira (26/10), o ministro enfatizou que a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF. Assim, o acordo homologado trata apenas do concurso da PMDF.