A Constituição Federal chega aos 35 anos de existência nesta quinta-feira (5) em um contexto de tensionamento entre os Poderes da República, em especial Legislativo e Judiciário.
O texto que reúne o conjunto de leis mais importantes do país consolidou a democracia brasileira depois de 21 anos de ditadura militar e trouxe avanços nos direitos sociais.
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A variedade de temas e de garantias asseguradas na Constituição acabou proporcionando condições para a intensificação dos embates entre as instituições, conforme especialistas ouvidos pela CNN.
O documento, por outro lado, também tem sua efetividade para solucionar impasses a partir do diálogo e da participação popular.
Além disso, divergências e embates são saudáveis e até esperados em ambientes democráticas com pluralidade de ideias.
No ano dos 35 anos da Constituição, as relações entre os Poderes passam por uma escalada de tensão, principalmente entre congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de movimentos simbólicos de sintonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário em resposta aos atos de 8 de Janeiro.
A disputa se concretizou em torno da análise temas sensíveis, como descriminalização do aborto e do porte de drogas para consumo, ou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
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A queda de braço escalou por meio de propostas levadas adiante pelos congressistas e que afetam diretamente o trabalho do Supremo, como a fixação de mandatos para os ministros, a possibilidade de congressistas derrubarem decisões não unânimes da Corte e a limitação de decisões individuais de magistrados.
Setores do Legislativo buscam combater o que chamam de “ativismo judicial” e uma suposta intromissão do STF nas competências do Congresso.
Em maior ou menor grau, ministros da Corte procuraram reagir às investidas. Integrante mais antigo da Corte, Gilmar Mendes comparou a tentativa de fixar mandatos para o Supremo com o estabelecimento de uma “agência reguladora desvirtuada”.
O ministro ainda disse que “a pergunta essencial” não foi feita. “Após vivenciarmos uma tentativa de golpe de Estado, por que os pensamentos supostamente reformistas se dirigem apenas ao Supremo?”, escreveu Mendes.
O presidente do Tribunal também reagiu. Em fala a jornalistas na quarta-feira (4), disse não ver “muita razão” para mexer na composição e no funcionamento do STF. O magistrado também disse compreender o debate feito no Legislativo com propostas que alteram regras do Tribunal, mas não concordar com os temas.
A Constituição
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal tem 250 artigos. Até hoje, foram aprovadas e incorporados ao documento 131 Emendas Constitucionais – as duas últimas na terça-feira (3).
Os trabalhos para elaboração do conjunto de normas mais importante do país começaram em 1987, durante o governo do presidente José Sarney (MDB).
A aprovação da Constituição de 1988 selou a passagem da ditadura militar (1964-1985) para um regime democrático. Antes, o Brasil estava sob comando da Constituição de 1967.
Além dessas duas, o país teve outras cinco constituições. A primeira delas em 1824, a única sob o Império.
A Constituição de 1988 trata logo no início da separação dos Poderes. O artigo 2º diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Constituição garantista
Para Flavia Bahia Martins, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito e especialista em Direito Constitucional, o princípio da separação e harmonia entre os Poderes está presente no direito brasileiro desde a primeira Constituição republicana, de 1891.
“Em 1988, esse importante princípio dos países democráticos está presente em uma Constituição muito garantista, defensora dos direitos das minorias, e é natural que a gente tenha algum tipo de controvérsia entre os Poderes, principalmente o Legislativo e o Judiciário”, afirmou.
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Outra consequência desse modelo de Constituição é a tendência a recorrer cada vez mais ao Judiciário, para ver efetivados os direitos e garantias dispostos na Carta Magna. O fenômeno é conhecido como judicialização.
“O Judiciário tem sido cada vez mais provocado nos últimos tempos, inclusive por partidos políticos, que levam assuntos sensíveis e complexos ao STF, porque não encontram tanto espaço de debate no plano do Legislativo, leis aprovadas acabam gerando custo político”, disse Martins.
A professora vê o momento atual como de “tensão” sobre as atribuições entre os Poderes e ativismos de ambos os lados – do Judiciário e do Legislativo. Os embates giram em torno da “concretização e interpretação” da Constituição e são conflitos esperados diante “diante de um texto tão avançado”.
“As respostas todas podem ser perfeitamente extraídas da Constituição. Porque a gente precisa também da política para fazer valer todas as expectativas constitucionais”, declarou.
Equalizar demandas
A advogada constitucionalista Vera Chemim disse à CNN que a Constituição enfrenta uma espécie de “prova de fogo” na atual conjuntura que ela considera de instabilidade política e jurídica.
“Justamente numa situação como essa que a Constituição é colocada a prova, porque se ela representar apenas um papel, não tem validade nenhuma”, afirmou.
Conforme a especialista, a Constituição está vinculada à realidade histórica do nosso tempo, mas não pode ceder aos fatos. “Ela tem que estar numa posição superior aos fatos e à sociedade. Tem que deter sua força para determinar as suas normas e à sociedade. Para se impor perante aos fatos e à sociedade. Sempre numa relação de hierarquia superior”.
A advogada afirmou que a Constituição ainda tem efetividade para equalizar as pressões pelas demandas da maioria, que encontram apelo no Congresso, e pelos direitos das minorias, que costumam ser efetivados pelo Judiciário.
“Sim, a Constituição consegue ainda ter sua força normativa, a despeito de muitas das normas terem um caráter aberto e amplo, que acabam garantindo múltiplas interpretações, e que, se desembocam no Judiciário, acabam sendo objeto de decisão arbitrária de magistrados”.
Segundo a advogada, existem os chamados mecanismos de “freios e contrapesos” para equilibrar a relação entre os Poderes, mas há também um caráter cíclico na preponderância de um Poder em relação aos demais.
“Não temos como negar, diante do atual contexto, não há como ignorar que o Judiciário se encontra em uma fase de intenso fortalecimento dos demais Poderes. E, historicamente, o Legislativo sempre foi o mais proeminente, por representar a maioria na democracia. O próprio Executivo foi muito forte, até do ponto de vista negativo, durante as ditaduras”.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Constituição, 35 anos: texto consolidou a democracia e proporcionou escalada de embates no site CNN Brasil.
