O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que tirou um show de stand-up do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais. De acordo com informações do jornal O Globo, a determinação publicada nessa quinta-feira (28/9) contempla o espetáculo Perturbador, investigado por “promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”.
Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia determinou a retirada do programa e proibiu Léo Lins de realizar comentários ou divulgar qualquer conteúdo depreciativo ou humilhante direcionado a categorias consideradas minorias ou vulneráveis. Léo também foi proibido de deixar sua comarca sem autorização judicial prévia.
O Ministério Público de São Paulo denunciou o humorista por possível prática de crime de racismo e discriminação de pessoas com deficiência.
Em sua decisão, Mendonça argumentou que a decisão judicial implicou em censura prévia, contrariando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Leo Lins
Lins tem trajetória marcada por polêmicas
Instagram/Reprodução
Leo Lins
Léo Lins teve contas bloqueadas em ação na Justiça
Reprodução
Leo Lins
Leo Lins foi ao STF para pedir que vídeo voltasse ao ar
Instagram/Reprodução
Leo-Lins-processo
Leo Lins está sendo processado por fotógrafo
Reprodução
Leo-Lins-Danilo-Gentili
Sobretudo por causa de suas piadas sobre minorias e grupos vulneráveis
Reprodução/SBT
0
O ministro destacou que, apesar de terem sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo humorista, a decisão não especificou quais comentários ou trechos do programa deveriam ser removidos, resultando em comandos genéricos de proibição que abarcavam qualquer conteúdo que, de forma abstrata, pudesse ser considerado depreciativo ou humilhante para qualquer categoria minoritária ou vulnerável.
O caso chegou ao STF através de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho, que alegava que a decisão da Justiça paulista feria a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Mendonça reiterou que sua decisão não implicava um juízo de mérito sobre a responsabilidade criminal do humorista, enfatizando que esta competência caberia às instâncias ordinárias.