Nesta quarta-feira (25/10), a assessoria jurídica da ex-apresentadora do Record News Rhiza Castro, que denunciou ter sido assediada por um diretor do canal, emitiu um comunicado para esclarecer que a jornalista, de nenhuma forma, afirmou que o assediador tenha confessado a prática do crime.
Segundo os advogados da repórter, Thiago Anastácio e Marcello Badaró, vem sendo veiculado de forma equivocada que Rhiza fez a declaração. “Em momento algum Rhiza teceu comentário sobre qualquer movimento ou atitude processual da parte contrária, afirmando, apenas, o resultado do julgamento, o que é de interesse público”, disse um trecho da nota oficial.
A repórter usou suas redes sociais no último dia 23, para destacar que fez um acordo de transação penal com o Ministério Público, no qual o acusado aceitou cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo foi arquivado. A ação está em segredo de Justiça.
“Eu sofri assédio sexual e retaliação por não ceder, no período de quase um ano. Quando eu já não tinha mais saúde para suportar o terror que estava vivendo, decidi denunciar o caso ao RH. Resultado: fui demitida dois dias depois da denúncia”, contou em um vídeo publicado em suas redes sociais.
E completou: “Com isso, estou movendo um processo trabalhista contra a empresa e criminal contra esse monstro que me assediou, na maior cara de pau, sem nem se sentir inibido com a esposa trabalhando no mesmo local. Não aceitem isso! Não ao assédio”.
Na época da importunação, a Rhiza Castro também abriu um processo trabalhista contra a emissora do Bispo Macedo. A coluna soube que Rhiza ganhou em partes o processo trabalhista, mas ainda cabe recurso.
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Rhiza Castro – ABRE
Jornalista revela demissão após denunciar assédio de diretor da Record
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Procurado por esta colunista, Thiago Anastácio, deu detalhes sobre o caso: “A Justiça do Trabalho afirmou, por sentença, que Rizha sofreu assédio sexual. A Justiça criminal, por questões de política criminal, tem legislação que permite a suspensão do processo caso o acusado pague para não ser processado. E ele pagou”:
E alertou: “Fica a lição, por mais que a defesa do acusado tenha afirmado que os graves fatos que caracterizaram o assédio fossem brincadeiras aceitáveis no ambiente de trabalho, eles não são aceitáveis! Que a empresa e a sociedade em geral entendam que o que antes era uma brincadeira de homens toscos, velhacos, agora é ilícito grave”.